Imposto sobre transferências internacionais: conheça todos os detalhes
Enviar dinheiro para o exterior tem ficado cada vez mais fácil: bancos, fintechs e plataformas online oferecem a solução com passos simples, acesso a inúmeras moedas estrangeiras e diversas maneiras de pagamento. Entretanto, é importante saber que o envio envolve obrigações fiscais, como impostos sobre transferências internacionais.
Neste artigo, vamos descobrir quais impostos incidem sobre transferências de dinheiro do Brasil para o exterior e o que fazer para respeitar a legislação vigente. Vamos entender todos os passos para cumprir com as regras tributárias ao transferir fundos internacionalmente e evitar surpresas desagradáveis. Também vamos comparar os custos de enviar dinheiro com bancos e provedores internacionais de transferência de dinheiro, como a Wise e a Revolut. Acompanhe!
Resumo rápido: imposto sobre transferência internacional
- Enviar dinheiro para o exterior paga imposto no Brasil;
- O principal tributo sobre remessas internacionais é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja alíquota atualmente é de 3,5%;
- O valor do imposto transferência internacional é calculado na hora do envio pelo banco ou plataforma utilizada para fazer o envio;
- Além do IOF, pode incidir imposto de renda sobre transferência internacional.
Implicações fiscais para enviar dinheiro para o exterior
Fazer uma transferência internacional envolve tarifas, câmbio e até impostos. Sim, existem impostos específicos que podem ser aplicados em envios de dinheiro para o exterior. Por isso, é essencial entender as obrigações fiscais que os residentes no Brasil devem cumprir. Embora as regras possam ser um pouco complexas, conhecer as regulamentações ajuda a tornar o processo mais tranquilo e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Abaixo, explicaremos os principais tributos que você deve considerar ao realizar uma transferência internacional:
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo do Governo Federal que incide sobre diversas transações, incluindo as operações de câmbio. A alíquota do IOF para envios internacionais foi alterada em 2025 e, atualmente, é de 3,5% nas transferências de recursos para o exterior e de 1,1% para envios com finalidade de investimento. O valor do tributo é calculado e pago no momento da operação, junto com outras tarifas aplicadas pelo banco/provedor escolhido para fazer a transação.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda pode incidir em situações específicas de transferências internacionais, dependendo do motivo da remessa e da natureza do pagamento, e não apenas do valor enviado.
Quando a transferência representa renda para o beneficiário no exterior — como pagamento de juros, serviços, royalties ou aluguel — pode haver cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nesse caso, quem envia o dinheiro do Brasil retém e recolhe o imposto, enquanto o contribuinte é o beneficiário no exterior. As alíquotas do IRRF variam conforme a operação, sendo comuns percentuais como 15% ou 25%. Já transferências do próprio dinheiro ou envios que não caracterizam renda normalmente não sofrem incidência de Imposto de Renda. As regras podem variar, por isso é recomendável consultar um contador.
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É possível fazer uma transferência sem pagar impostos?
Em regra, não é possível fazer uma transferência internacional sem pagar impostos, pois o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre todas as remessas ao exterior, independentemente do método ou valor. Uma alternativa para reduzir os custos gerais da operação é optar por provedores que praticam o câmbio sem margem e adotam tarifas reduzidas para o serviço.
Quanto dinheiro pode ser transferido para o exterior sem declarar?
Não existe um limite legal fixo de valor para transferências internacionais que, por si só, dispense obrigações fiscais ou cambiais. Remessas internacionais podem ser realizadas em qualquer valor, desde que feitas por instituições autorizadas e com a comprovação da origem e da finalidade dos recursos, conforme as regras da Receita Federal e do Banco Central do Brasil.
A obrigatoriedade de declarar valores à Receita Federal não depende apenas do montante transferido, mas principalmente da natureza da operação. Caso a remessa represente renda, ganho de capital ou resulte em patrimônio mantido no exterior, pode haver exigência de declaração no Imposto de Renda. Além disso, bancos e plataformas especializadas em transferência internacional podem solicitar documentos adicionais em operações de valores elevados, por regras de câmbio e prevenção à lavagem de dinheiro.
Vale lembrar que toda transferência de dinheiro para o exterior, independente do valor, incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). E a cobrança desse imposto é feita de forma automática, no momento da operação.
Atenção para viagens internacionais
Existe uma regra específica para o transporte de dinheiro em espécie em viagens internacionais. Quem entra ou sai do Brasil portando mais de 10 mil dólares americanos (ou equivalente em outra moeda) deve declarar esse valor à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Essa regra se aplica exclusivamente a dinheiro físico, como cédulas e cheques de viagem, e não se estende a transferências bancárias internacionais, uso de cartões ou valores mantidos em contas no exterior.
Como declarar dinheiro para ser enviado ao exterior
Declarar o envio de dinheiro ao exterior é uma etapa importante para evitar problemas com a Receita Federal. Essa declaração deve ser feita diretamente no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), disponibilizado pelo Governo Federal.
A legislação tributária brasileira distingue diferentes finalidades de remessas ao exterior, como:
- Disponibilidade (envio para conta no exterior de mesma titularidade);
- Manutenção de residentes ou estudantes;
- Investimentos no exterior;
- Doações;
- Empréstimos;
- Pagamento de bens e serviços.
Cada finalidade tem regras específicas para declaração, documentação e até tributação. Ignorar essas particularidades pode gerar erros, multas e autuações. Por isso, é essencial consultar as normas vigentes no site da Receita Federal e, se possível, contar com o apoio de um especialista tributário.
Passo a passo para declarar envio de dinheiro ao exterior no Imposto de Renda:
- Reúna a documentação: tenha em mãos os comprovantes de todas as transferências realizadas, contratos de câmbio (se houver), documentos que justifiquem a finalidade da remessa e os seus documentos pessoais;
- Baixe o programa do Imposto de Renda: Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa relativo ao ano-calendário correspondente.
- Abra o programa e inicie uma nova declaração: Selecione o tipo de declaração (completa ou simplificada).
- Selecione o código correto: Identifique a finalidade da remessa (por exemplo, manutenção de residentes, pagamento de serviços, investimentos ou transferência entre contas próprias). Cada opção possui exigências específicas;
- Preencha todos os campos da declaração: complete as outras seções da declaração, como dados pessoais, rendimentos tributáveis, deduções, etc;
- Revise: certifique-se de que todas as informações estejam corretas antes de enviar a declaração;
- Envie a declaração: finalize transmitindo a declaração no próprio programa do Imposto de Renda.
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Dicas do escritor: o que fazer ao declarar transferências internacionais
- Identifique a natureza da operação: saiba se é doação, herança, rendimento, etc., para declarar a transferência corretamente;
- Consulte o seu provedor: conheça os valores e regras da plataforma utilizada para realizar as transferências internacionais, eles podem solicitar declaração ou documentos extras;
- Reúna a documentação necessária: guarde os registros e comprovantes de todas as transferências realizadas;
- Atenção aos dados digitados: confira os valores para não errar as informações repassadas à Receita Federal;
- Converta os valores: na hora da declaração, você precisa converter os valores de outras moedas para o dólar e do dólar para o real brasileiro. Utilize a plataforma do Banco Central para fazer isso;
- Não omita informações: declare todas as transferências, independentemente do valor;
Converse com um especialista: um contador ou especialista em tributação internacional pode te ajudar com orientações específicas para as suas declarações.
📲 Veja também nosso guia completo: Como declarar moeda estrangeira no imposto de renda
Comparando custos ao enviar transferências internacionais para o exterior
Existem diferentes maneiras de enviar dinheiro para o exterior: através de bancos, como o Bradesco, ou com plataformas de transferência internacional, como Wise e Revolut. Cada provedor tem processos, prazo para transferências, regras e taxas distintas, algo que influencia na velocidade do envio e no custo final da operação. Para escolher a melhor alternativa para fazer transferências internacionais, é importante considerar todos esses quesitos.
Vamos comparar os custos de uma transferência de 10 mil USD do Brasil para a conta de outra pessoa nos EUA com a Wise, o Bradesco e a Remessa Online.
Como falamos anteriormente, a Revolut também pode ser utilizada para enviar transferências para o exterior. No entanto, deixamos de fora da comparação porque as contas brasileiras na Revolut precisam primeiro converter de BRL para USD para então enviar para o país desejado, neste caso os Estados Unidos. E a simulação não está disponível no site para não clientes. Para ter uma ideia, a Revolut cobra taxa de câmbio, 3,5% IOF e taxa de spread de até 0,8% para a conversão de BRL para USD. Para transferir USD para outras moedas você apenas pagará tarifas se realizar a operação em finais de semana e se exceder o limite de uso justo de 10 mil BRL por mês. Se quiser saber mais detalhes sobre o provedor, recomendamos a leitura deste artigo.
Confira a comparação dos valores para enviar dinheiro para o exterior:
| Enviando 10.000 USD | |||
|---|---|---|---|
| Provedores | Tempo de transferência | Taxa de câmbio + taxas de transferência | Total pago em BRL |
| Wise | Instantânea ou até 1 dia útil** | Câmbio comercial sem margem + tarifa de 440,98 BRL + IOF de 1.876,09 BRL | 55.919,70 BRL |
| Bradesco | Não informado pelo banco no momento da simulação | Câmbio comercial + margem + 25 USD (142,05 BRL) + IOF de 1.988,73 BRL | 58.951,77 BRL |
| Remessa Online | Até 1 dia útil após o pagamento. | Câmbio comercial + taxa de conversão de 442,43 BRL + IOF de 1.892,47 BRL | 55.962,90 BRL |
*Simulações realizadas no dia 15/01/2025 no site de cada provedor.
*Atenção: taxas swift podem ser cobradas pelo banco do destinatário na transferência.
*A rapidez no processamento das transações na Wise depende das circunstâncias individuais e pode não estar disponível para todas as transações.
Na simulação apresentada acima, você consegue ter uma ideia dos prazos e valores para transferir dinheiro com cada um dos provedores. A Wise apresenta o menor valor total em BRL e prazo estimado de até um dia útil, conforme as condições da operação. A Remessa Online também atua com o mesmo prazo, porém o valor total da operação ficou um pouco mais alto. Os dois provedores atuam com o câmbio comercial sem margem extra, o que ajuda a diminuir os custos, e apresentam as tarifas mais baixas da comparação.
A transferência internacional pelo Bradesco foi o valor mais alto da simulação. Diferente das outras plataformas, o banco aplica câmbio comercial com margem não especificada — um dos fatores que aumentam os custos da operação. Apesar de não cobrar tarifa para a emissão da remessa via aplicativo, o Bradesco considera outros gastos do banco para transferência no exterior em USD (já convertido para BRL com câmbio próprio), o que também influencia no valor total da operação.
Ficar atento ao câmbio aplicado, às tarifas e aos demais custos envolvidos no envio de dinheiro para o exterior ajuda você a escolher, com mais clareza, o provedor mais vantajoso para a operação.
Conclusão
Conhecer os impostos sobre envios de dinheiro para o exterior é essencial para planejar suas finanças. O IOF, por exemplo, é calculado automaticamente na hora da operação, com alíquotas de 3,5% para envios para o exterior e de 1,1% para transferências cujo objetivo é investir em moeda estrangeira. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) depende da finalidade da remessa e de outros fatores, como o valor enviado.
Apesar de parecer complexa, a declaração e o pagamento do imposto são fundamentais para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Entender essas regras ajuda a fazer um planejamento financeiro mais eficiente e em conformidade com a lei.
Não deixe de consultar a plataforma que você utiliza para internacionalizar suas finanças e procurar o suporte de especialistas para estar em conformidade com as leis brasileiras. É importante ficar atento às regulamentações anuais, já que as regras costumam sofrer alterações ano após ano. Para evitar surpresas e garantir a transparência das suas transações internacionais, sempre informe-se sobre os impostos envolvidos antes de realizar uma transferência! Assim, você garante que suas operações estejam sempre dentro da legalidade, prevenindo penalidades e riscos aos seus recursos.
Aviso importante!
As transferências internacionais realizadas por instituições autorizadas são reportadas à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, conforme a legislação vigente. O envio de recursos ao exterior deve sempre respeitar as normas fiscais e cambiais aplicáveis.
Perguntas frequentes - Impostos sobre transferências internacionais
Não tem como enviar dinheiro para o exterior sem pagar imposto, pois o IOF incide sobre todas as remessas internacionais. Você pode economizar escolhendo um provedor que adota tarifas reduzidas e câmbio comercial sem margem.
Sim, enviar dinheiro para o exterior pode estar sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR). Entretanto, depende da finalidade do envio e da natureza da transação. Algumas remessas podem ser isentas de tributação do imposto de renda, mas podem precisar ser declaradas. Converse com um contador para entender a sua situação.
Sim, você paga imposto para enviar dinheiro para o exterior. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre todas as transferências do Brasil para outro país, independentemente do valor. A alíquota de IOF é de 3,5% para todos os envios internacionais e de 1,1% quando a finalidade é investimento no exterior. Além disso, pode haver cobrança de Imposto de Renda a depender do motivo e valor enviado. Neste caso, a alíquota é variável.
Não existe um limite legal fixo para enviar dinheiro ao exterior. As remessas podem ser feitas em qualquer valor, desde que por instituições autorizadas e com comprovação da origem e da finalidade dos recursos. Dependendo da operação, pode haver obrigação de declaração à Receita Federal.
Quando aplicável, o envio deve ser declarado na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), informando corretamente a finalidade da remessa e mantendo os comprovantes. As regras variam conforme o tipo de operação, por isso é recomendável consultar a Receita Federal ou um contador.
Fontes consultadas neste artigo:
- Diário Oficial da União - Governo Federal: Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025
- Governo Federal: IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
- Contábeis: Sancionada lei que altera cobrança do IRRF sobre juros em operações com o exterior
- Senado Notícias: Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior
- Banco Central do Brasil: Como faço para enviar recursos para o exterior ou para receber recursos do exterior em moeda estrangeira?
- Banco Central do Brasil: Cartilha de Câmbio
- Wise: Envie dinheiro - simulação
- Revolut: Tabela de Tarifas
- Remessa online: simulação