Tributação de não residente no Brasil: guia completo para declarar e pagar impostos

Andrea Côrtes
Darini Rocha
Revisora
Atualizado
27 de março de 2025

Se você é brasileiro, mas vive no exterior, é comum ficar em dúvida sobre a tributação de não residente no Brasil. Mesmo morando fora, vínculos financeiros como imóveis, investimentos ou rendimentos ainda podem gerar obrigações de declaração e pagamento de impostos. Mas e então, como atender a todas as obrigações fiscais?

Neste guia, você vai conhecer os impostos aplicáveis a quem reside em outros países, entendendo primeiro o que é um residente fiscal, os tipos de rendimento tributáveis e quais declarações são obrigatórias. Aproveite também para saber como evitar a dupla tributação e conhecer os meios mais práticos e econômicos para enviar e receber dinheiro do exterior.

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Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?

Segundo a legislação tributária brasileira, é considerada não residente a pessoa física que não reside no Brasil em caráter permanente ou que não tem a intenção de retornar ao país. Isso inclui:

  • Quem sai do Brasil em caráter permanente, seja na data da saída ou após 12 meses consecutivos de ausência, caso não tenha comunicado a saída definitiva à Receita Federal;
  • Quem deixa o Brasil temporariamente e completa 12 meses consecutivos fora do país;
  • Estrangeiros que entram no Brasil com visto temporário e permanecem por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
  • Funcionários de órgãos governamentais estrangeiros que prestam serviços como funcionários no Brasil.

Vale lembrar que a declaração de saída definitiva é obrigatória para quem deixa o país em caráter permanente. Ao formalizar a mudança de status de residente para não residente, o comunicado ajuda a evitar complicações fiscais, como a tributação indevida sobre rendimentos obtidos no exterior.

Tributação de não residentes no Brasil

Os não residentes no Brasil são tributados exclusivamente sobre rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis de imóveis, dividendos de empresas locais ou ganhos de capital com a venda de bens no Brasil. Nesses casos, o imposto é cobrado na forma de imposto de renda retido na fonte (IRRF), com alíquotas que variam conforme o tipo de rendimento.

Imposto de renda para não residentes

Para quem não declarou saída definitiva do país, as obrigações fiscais variam conforme o tempo de ausência e a natureza dos rendimentos. Durante os primeiros 12 meses, contados a partir da data da saída, os rendimentos recebidos de fontes brasileiras devem ser declarados da mesma forma que os obtidos por residentes do país.

Já após esse período, os rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, seguindo as alíquotas:

Tipo de rendaAlíquota
Rendimentos do trabalho (salários, serviços)25%
Royalties, serviços técnicos e de assistência administrativa15%
Despesas com instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos15%
Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior de crédito internacionais15%
Fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentosIsento ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%
Despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, participação em exposições, feiras e eventos semelhantesIsento ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%
Aquisição ou remuneração de qualquer forma de direito15% se não houver tributação específica prevista em lei ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%
Juros e outros encargos pagos ou creditados por jurídica a sócios ou acionistas20%

Procedimentos para saída definitiva do Brasil

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada a partir da data da saída, caso seja permanente, ou até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente.

Veja como realizar o processo:

  1. Preencher a comunicação de saída definitiva: acesse a página da Receita Federal e preencha o formulário de comunicação de saída definitiva. Marque o "Termo de Responsabilidade", confirmando que as informações fornecidas são verdadeiras e que você está ciente das obrigações fiscais;
  2. Entregar a declaração de saída definitiva: a Declaração de saída definitiva é um documento exigido para prestar contas com a Receita Federal sobre o último ano em que o contribuinte foi residente no Brasil. Ele considera os rendimentos até a data de saída e deve ser apresentado dentro do prazo das demais declarações de Imposto de Renda (até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída).
  3. Atualizar o endereço para correspondência com a Receita Federal: informe à Receita Federal seu novo endereço no exterior para receber correspondências fiscais. Isso pode ser feito durante o preenchimento da comunicação de saída definitiva ou posteriormente, por meio do sistema da Receita.

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Tributação de quem não declarou saída

Se você deixou o Brasil sem comunicar sua saída definitiva à Receita Federal, é importante regularizar sua situação para evitar multas, penalidades e complicações fiscais. Ainda que você já esteja fora do país há algum tempo, é possível corrigir a situação em algumas etapas:

  1. Comunique a saída definitiva do país retroativamente (lembre-se que a regra permite enviar o formulário até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente);
  2. No ano seguinte à comunicação, envie a Declaração de Saída Definitiva do País no mesmo prazo da Declaração do Imposto de Renda. Informe todos os rendimentos obtidos até a data da saída e pague qualquer saldo de imposto devido;
  3. Se você deixou de declarar rendimentos ou pagar impostos após a saída, é possível regularizar pendências por meio do Programa de Regularização Tributária (PRT), que oferece condições especiais para quitação de débitos.

Consequências de não declaração saída definitiva

A pessoa que deixa de fazer a declaração de não residente no Brasil dentro do prazo continua sendo tratada como uma residente fiscal do país. Assim, ainda deverá declarar e pagar tributos sobre os rendimentos obtidos no exterior, além de:

  • Poder receber penalidades pela não apresentação da declaração;
  • Ter dificuldades de regularizar sua situação fiscal no Brasil;
  • Ter problemas com heranças ou a administração de bens que ainda estejam no Brasil;
  • Sofrer com a dupla tributação, pagando impostos no Brasil e no exterior.

Tributação de quem reside em “paraísos fiscais”

Os paraísos fiscais são locais caracterizados por condições tributárias favoráveis para empresas e indivíduos, como baixo imposto ou até mesmo sua isenção sobre renda, lucros e ganhos de capital. Residentes dessas regiões acabam sujeitos a regras mais rigorosas, que visam combater crimes financeiros:

  • Aplicação de alíquotas maiores do Imposto de Renda na Fonte;
  • Necessidade de comprovar operações reais no território;
  • Adequação à norma internacional Common Reporting Standard (CRS), que obriga o compartilhamento de informações dos dados fiscais de não residentes com as autoridades de seus países de origem;
  • Divulgação dos beneficiários finais daquele investimento ou empresa.

Tratados internacionais para evitar a dupla tributação

A dupla tributação ocorre quando dois países cobram impostos sobre o mesmo rendimento ou lucro, o que pode ser prejudicial tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para evitar que isso aconteça e garantir justiça fiscal, o Brasil firmou tratados internacionais com diversos países, estabelecendo acordos em que apenas um país tem o direito de tributar determinados tipos de rendimentos.

Esses tratados podem deduzir o valor pago em tributos no exterior do Imposto de Renda no Brasil, por exemplo, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Alguns dos países com os quais o Brasil tem acordos são África do Sul, Argentina, China, Japão, Portugal, Itália e Índia.

Veja como aproveitar os benefícios do tratado:

  1. Confira se há tratado: consulte a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação;
  2. Identifique o tipo de rendimento: cada tratado pode ter regras específicas para diferentes tipos de rendimentos, como salários, dividendos, juros ou royalties;
  3. Verifique as alíquotas aplicáveis: utilize as alíquotas reduzidas ou isenções estabelecidas no acordo para calcular o imposto devido;
  4. Reúna a documentação: guarde comprovantes de pagamento de impostos no exterior e declarações fiscais para comprovar o aproveitamento do tratado.

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Western Union

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Online - IOF de 1,1% ou 038% e sem taxa


Dinheiro- IOF de 1,1% ou 038% + taxas de envio a partir de BRL 9,90

Online - Comercial sem margem


Em dinheiro - pode haver margem

Gratuito
C6 GlobalCâmbio instantâneoIOF de 1,1% ou 038% + tarifas de serviço de 0,75% a 0,90%Comercial sem margemTaxa de abertura de USD 10
Inter GlobalNão informadoIOF de 1,1% ou 038% + taxa de serviço de 0,99%Comercial sem margemGratuito

Consulta realizada em 20/03/2025 nos sites Wise, Western Union, C6 Global, Inter Global.

No geral, grandes bancos cobram valores maiores que os de provedores online, reduzindo o valor final recebido pelo destinatário. Na tabela acima, foram apresentadas as plataformas Wise e Western Union e as contas globais dos bancos digitais C6 Global e Inter, que também oferecem preços reduzidos e transparentes.

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🏅 Ótimo para: transferências online ou em dinheiro para diversos países

A Western Union é uma casa de câmbio e uma corretora online, que permite tanto envios via website, a custos reduzidos, quanto transferências a partir de agências físicas, que apresentam custos maiores. A empresa está presente em mais de 200 países e oferece envios em espécie em mais de 10 moedas.

C6 Global: transferência internacional de dinheiro

🏅 Ótimo para: operar em euro ou dólar a partir de uma conta digital nacional

O C6 Bank é um banco digital brasileiro com acesso à conta internacional C6 Global. Vinculada à conta em reais dos correntistas, permite adicionar e manter saldo em euro ou dólar para gastar e enviar internacionalmente. Além disso, facilita recebimentos via Wire em dólar ou euro. Suas tarifas são reduzidas, mas há a cobrança de USD 10 para a abertura da conta.

Inter Global: transferência internacional de dinheiro

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O Inter é um banco digital brasileiro com diversos serviços financeiros nacionais aliados a uma conta global em dólar que facilita transferências e gastos em USD. Sua abertura é digital e gratuita pelo aplicativo Inter, que aplica tarifas competitivas à conversão do dinheiro, mas limita suas operações a apenas uma moeda.

Conclusão

Compreender como funciona a tributação para não residentes no Brasil é essencial para quem vive e tem rendimentos no exterior. Conhecer as regras e exigências fiscais não só facilita o cumprimento das obrigações tributárias, como também ajuda a evitar gastos desnecessários com multas por erro ou dupla tributação. É importante lembrar que o Comunicado de Saída Definitiva do Brasil deve ser feito em até um ano após a sua saída para garantir que sua situação fiscal fique devidamente regularizada.

Manter suas finanças em ordem e declarar corretamente seus investimentos não apenas evita complicações com a Receita Federal, mas também abre caminho para uma gestão financeira mais eficiente e lucrativa.

Além disso, contar com plataformas especializadas em transferências internacionais, como Wise e Western Union, pode ajudar a reduzir custos com câmbio e garantir operações rápidas e seguras. Planejar com inteligência e estar atento às obrigações fiscais são passos fundamentais para maximizar seus ganhos e proteger seu patrimônio no exterior.

Perguntas frequentes - Tributação de não residente no Brasil

Quem mora no exterior tem que pagar Imposto de Renda no Brasil?

Não residentes só pagam Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis ou dividendos. Rendimentos obtidos no exterior geralmente não são tributados.

Como declarar saída definitiva do Brasil?

Acesse o sistema da Receita Federal, preencha a Comunicação de Saída Definitiva e envie a Declaração de Saída Definitiva do país. O documento deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente.

Qual a melhor forma de enviar dinheiro para o Brasil?

Plataformas como Wise, Western Union, C6 Global e Inter Global podem oferecer taxas de câmbio competitivas e processos simplificados, sendo ideais para transferências internacionais rápidas e econômicas.

Recomendações gerais: As informações neste site são de natureza geral. Não consideramos suas necessidades ou circunstâncias específicas. Recomendamos que consulte um contador para fornecer assistência ao fazer a declaração e pagar os impostos de não residente do Brasil.