Tributação de não residente no Brasil: guia completo para declarar e pagar impostos
Se você é brasileiro, mas vive no exterior, é comum ficar em dúvida sobre a tributação de não residente no Brasil. Mesmo morando fora, vínculos financeiros como imóveis, investimentos ou rendimentos ainda podem gerar obrigações de declaração e pagamento de impostos. Mas e então, como atender a todas as obrigações fiscais?
Neste guia, você vai conhecer os impostos aplicáveis a quem reside em outros países, entendendo primeiro o que é ser um residente fiscal, os tipos de rendimento tributáveis para não residentes e quais declarações são obrigatórias. Também vai saber como evitar a dupla tributação e conhecer meios mais práticos e econômicos para enviar e receber dinheiro do exterior.
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Resumo rápido:
- Não residente é a pessoa física que sai do Brasil em caráter permanente ou permanece fora do país por mais de 12 meses, conforme a legislação tributária brasileira;
- Mesmo morando no exterior, rendimentos de fonte brasileira podem gerar tributação no Brasil, normalmente por meio de imposto retido na fonte;
- A formalização da saída definitiva é essencial para evitar obrigações fiscais indevidas, como a tributação de rendimentos obtidos no exterior.
Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?
Segundo a legislação tributária brasileira, é considerada não residente a pessoa física que não reside no Brasil em caráter permanente ou que permanece fora do país por mais de 12 meses. Enquadram-se nessa condição:
- Quem sai do Brasil em caráter permanente, seja na data da saída ou após 12 meses consecutivos de ausência, caso não tenha comunicado a saída definitiva à Receita Federal;
- Quem deixa o Brasil temporariamente e completa 12 meses consecutivos fora do país;
- Estrangeiros que entram no Brasil com visto temporário e permanecem por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
- Funcionários de órgãos governamentais estrangeiros que prestam serviços como funcionários no Brasil.
Vale lembrar que a declaração de saída definitiva é obrigatória para quem deixa o país em caráter permanente. Ao formalizar a mudança de status de residente para não residente, o comunicado ajuda a evitar complicações fiscais, como a tributação indevida sobre rendimentos obtidos no exterior.
Tributação de não residentes no Brasil
Os não residentes no Brasil são tributados exclusivamente sobre rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis de imóveis, rendimentos do trabalho pagos por fontes brasileiras ou ganhos de capital com a venda de bens no Brasil. Nesses casos, o imposto é cobrado na forma de imposto de renda retido na fonte (IRRF), com alíquotas que variam conforme o tipo de rendimento, sem a necessidade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) — salvo exceções.
Caso você trabalhe para uma empresa brasileira, mas resida no exterior em caráter permanente, é obrigatório comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil, para que seja aplicada a retenção correta do imposto como não residente, conforme as regras da Receita Federal.
Imposto de renda para não residentes
Para quem não declarou saída definitiva do país, as obrigações fiscais variam conforme o tempo de ausência e a natureza dos rendimentos. Durante os primeiros 12 meses, contados a partir da data da saída, os rendimentos recebidos de fontes brasileiras devem ser declarados da mesma forma que os obtidos por residentes do país.
Já após esse período, os rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, seguindo as alíquotas:
| Tipo de renda | Alíquota |
|---|---|
| Rendimentos do trabalho (salários, serviços) | 25% |
| Royalties, serviços técnicos e de assistência administrativa | 15% |
| Rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por não-residente, relativos a pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa para o exterior de despesas com instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos | 15% |
| Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior de crédito internacionais | 15% |
| Fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos | Isento ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25% |
| Despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, participação em exposições, feiras e eventos semelhantes | Isento ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25% |
| Aquisição ou remuneração de qualquer forma de direito | 15% se não houver tributação específica prevista em lei ou, se recebidos por residente em país com tributação favorecida, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25% |
| Juros e outros encargos pagos ou creditados por jurídica a sócios ou acionistas | 20% |
⚠️ Fique atento:
As regras de tributação para não residentes podem ser alteradas pelo Governo Federal e Receita Federal. Na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício atual, é fundamental verificar a legislação vigente no ano-calendário correspondente, especialmente em relação à tributação de dividendos, ganhos de capital e rendimentos de fonte brasileira. As regras aplicáveis podem variar conforme o tipo de rendimento e a data de apuração dos lucros, quando aplicável
Procedimentos para saída definitiva do Brasil
A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada a partir da data da saída, caso seja permanente, ou até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente. A comunicação deve ser feita de forma online no site da Receita Federal, veja como:
- Preencher a comunicação de saída definitiva: acesse a página da Receita Federal e preencha o formulário de comunicação de saída definitiva. Marque o "Termo de Responsabilidade", confirmando que as informações fornecidas são verdadeiras e que você está ciente das obrigações fiscais;
- Entregar a declaração de saída definitiva: a Declaração de saída definitiva é um documento exigido para prestar contas com a Receita Federal sobre o último ano em que o contribuinte foi residente no Brasil. Ele considera os rendimentos até a data de saída e deve ser apresentado dentro do prazo das demais declarações de Imposto de Renda (até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída). Essa declaração é obrigatória, independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Atualizar o endereço para correspondência com a Receita Federal: informe à Receita Federal seu novo endereço no exterior para receber correspondências fiscais. Isso pode ser feito durante o preenchimento da comunicação de saída definitiva ou posteriormente, por meio do sistema da Receita.
Durante o processo, é comum que sejam solicitados os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
- Título de eleitor;
- Documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver.
Dica do autor: declaração de não residente no Brasil
- Ao se mudar para o exterior, não basta apenas parar de declarar o Imposto de Renda no Brasil. Planejar a saída com antecedência, organizar documentos que comprovem a residência fora do país e formalizar corretamente a saída definitiva ajudam a evitar que a Receita Federal continue tratando você como residente fiscal. Além disso, as regras tributárias podem mudar ao longo do tempo, por exemplo, com reformas ou ajustes de alíquotas, e isso pode impactar rendimentos, investimentos ou residente no exterior com bens no brasil. Se surgir qualquer dúvida, vale conversar com um contador ou especialista em tributação internacional para prevenir problemas e tomar decisões com mais segurança.
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Tributação de quem não declarou saída
Deixou o Brasil sem comunicar sua saída definitiva à Receita Federal? É importante regularizar sua situação para evitar multas e complicações fiscais. Sem essa regularização, a Receita Federal pode continuar a considerá-lo residente fiscal no Brasil, aplicando as regras tributárias correspondentes.
Ainda que você já esteja fora do país há algum tempo, é possível corrigir a situação em algumas etapas:
1. Comunique a saída definitiva do país retroativamente (lembre-se que a regra permite enviar o formulário até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente);
- No ano seguinte à comunicação, envie a Declaração de Saída Definitiva do País no mesmo prazo da Declaração do Imposto de Renda. Informe todos os rendimentos obtidos até a data da saída e pague qualquer saldo de imposto devido;
- Se você deixou de declarar rendimentos ou pagar impostos após a saída, é possível regularizar pendências por meio do Programa de Regularização Tributária (PRT), que oferece condições especiais para quitação de débitos.
Caso você tenha passado à condição de não residente no Brasil há mais de seis anos e não tenha realizado a comunicação à Receita Federal, é necessário encaminhar a documentação correspondente para o e-mail [email protected].
Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto (ou passaporte);
- Selfie segurando o documento;
- Formulário FCPF preenchido e assinado (com a data de saída declarada);
- Comprovante de residência no exterior (visto, contrato de trabalho, conta de serviços, etc.);
- Declaração simples informando a data que deixou o Brasil.
Consequências de não declaração saída definitiva
A pessoa que deixa de fazer a declaração de não residente no Brasil dentro do prazo continua sendo tratada como uma residente fiscal do país. Assim, ainda deverá declarar imposto de renda e pagar tributos sobre os rendimentos obtidos no exterior, além de:
- Poder receber penalidades pela não apresentação da declaração;
- Ter dificuldades de regularizar sua situação fiscal no Brasil;
- Ter problemas com heranças ou a administração de bens que ainda estejam no Brasil;
- Sofrer com a dupla tributação, pagando impostos no Brasil e no exterior.
Tributação de quem reside em “paraísos fiscais”
Os paraísos fiscais são locais caracterizados por condições tributárias favoráveis para empresas e indivíduos, como baixo imposto ou até mesmo sua isenção sobre renda, lucros e ganhos de capital. Residentes dessas regiões acabam sujeitos a regras mais rigorosas, que visam combater crimes financeiros:
- Aplicação de alíquotas maiores do Imposto de Renda na Fonte;
- Necessidade de comprovar operações reais no território;
- Adequação à norma internacional Common Reporting Standard (CRS), que obriga o compartilhamento de informações dos dados fiscais de não residentes com as autoridades de seus países de origem;
- Divulgação dos beneficiários finais daquele investimento ou empresa.
Tratados internacionais para evitar a dupla tributação
A dupla tributação ocorre quando dois países cobram impostos sobre o mesmo rendimento ou lucro, o que pode ser prejudicial tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para evitar que isso aconteça e garantir justiça fiscal, o Brasil firmou tratados internacionais com diversos países, estabelecendo acordos em que apenas um país tem o direito de tributar determinados tipos de rendimentos.
Esses tratados podem deduzir o valor pago em tributos no exterior do Imposto de Renda no Brasil, por exemplo, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Alguns dos países com os quais o Brasil tem acordos são África do Sul, Argentina, China, Japão, Portugal, Itália e Índia.
Veja como aproveitar os benefícios do tratado:
- Confira se há tratado: consulte a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação;
- Identifique o tipo de rendimento: cada tratado pode ter regras específicas para diferentes tipos de rendimentos, como salários, dividendos, juros ou royalties;
- Verifique as alíquotas aplicáveis: utilize as alíquotas reduzidas ou isenções estabelecidas no acordo para calcular o imposto devido;
- Reúna a documentação: guarde comprovantes de pagamento de impostos no exterior e declarações fiscais para comprovar o aproveitamento do tratado.
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| Inter Global | Não informado | IOF de 3,5% + taxa de serviço de 0,99% | Comercial sem margem | Gratuito |
*A velocidade das transações depende de circunstâncias individuais e pode não estar disponível para todas as transações.
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*Consulta realizada em 23/01/2026 nos sites Wise, Western Union, C6 Global, Inter Global.
No geral, bancos tendem a praticar valores maiores do que provedores online, considerando tarifas médias divulgadas publicamente à época da consulta. Na tabela acima, foram apresentadas as plataformas Wise e Western Union e as contas globais dos bancos digitais C6 Global e Inter, que também oferecem preços reduzidos e transparentes.
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Conclusão
Compreender como funciona a tributação para não residentes no Brasil é essencial para quem vive e tem rendimentos no exterior. Conhecer as regras e exigências fiscais não só facilita o cumprimento das obrigações tributárias, como também ajuda a evitar gastos desnecessários com multas por erro ou dupla tributação. É importante lembrar que a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil deve ser feita em até um ano após a sua saída para garantir que sua situação fiscal fique devidamente regularizada. Além disso, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da concretização da condição de não-residente), é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva do País no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Manter suas finanças em ordem e declarar corretamente seus investimentos não apenas evita complicações com a Receita Federal, mas também abre caminho para uma gestão financeira mais eficiente e lucrativa.
Além disso, contar com plataformas especializadas em transferências internacionais, como Wise e Western Union, pode ajudar a reduzir custos com câmbio e garantir operações rápidas e com padrões elevados de segurança. Planejar com inteligência e estar atento às obrigações fiscais são passos fundamentais para maximizar seus ganhos e proteger seu patrimônio no exterior.
Perguntas frequentes - Tributação de não residente no Brasil
Não residentes só pagam Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos de fonte brasileira, desde que a saída do país tenha sido formalizada junto à Receita Federal. Rendimentos obtidos no exterior geralmente não são tributados.
Acesse o sistema da Receita Federal, preencha a Comunicação de Saída Definitiva e envie a Declaração de Saída Definitiva do país. O documento deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à data em que começar a ser considerado não residente.
Plataformas como Wise, Western Union, C6 Global e Inter Global podem oferecer taxas de câmbio competitivas e processos simplificados, sendo ideais para transferências internacionais rápidas e econômicas.
A tributação de não residentes no Brasil se dá apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, normalmente por retenção na fonte, com alíquotas que variam conforme o tipo de rendimento. Em regra, não há declaração anual de Imposto de Renda, pois o imposto retido costuma ser definitivo, conforme as normas da Receita Federal.
Você deixa de ser residente fiscal no Brasil quando sai do país em caráter permanente ou quando permanece fora por mais de 12 meses consecutivos, sem intenção de retorno. A condição de não residente passa a valer a partir da data da saída definitiva (se comunicada à Receita Federal) ou após completar 12 meses de ausência, caso não haja comunicação formal.
Recomendações gerais: As informações neste site são de natureza geral. Não consideramos suas necessidades ou circunstâncias específicas. Recomendamos que consulte um contador para fornecer assistência ao fazer a declaração e pagar os impostos de não residente do Brasil.
Leia também:
Fontes consultadas
- Receita Federal: Residente e Não Residente
- Receita Federal: Tributação do não residente
- Governo Federal: Comunicar saída definitiva do país
- Forbes: Paraísos Fiscais: o Que São e o Que Diz a Lei?
- Brasil Tax: Guia da Tributação de Não Residente no Brasil
- Governo Federal: Imposto de Renda no exterior
- Western Union: Perguntas frequentes e Termos de uso
- Wise: Preços e suporte ao cliente
- C6 Bank: Conta global
- Banco Inter: Global Account