Como declarar a Wise no Imposto de Renda: Guia para Brasileiros
Se você usa a Wise para receber dinheiro do exterior ou manter saldo em moedas estrangeiras, entender como declarar a Wise no Imposto de Renda é fundamental para manter sua situação fiscal em dia. Isso porque, todas as contas e movimentações financeiras no exterior podem ser monitoradas pela Receita Federal, e erros ou omissões na declaração podem gerar multas e até levar à malha fina.
Neste artigo, você vai entender quais movimentações precisam ser declaradas, como reunir a documentação necessária e preencher corretamente cada ficha da Receita Federal. Com essas orientações, você garante conformidade fiscal, evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina.
Entendendo a obrigatoriedade de declarar
No Brasil, a Receita Federal exige que todos os bens e direitos, ou seja, qualquer ativo de valor econômico, como contas bancárias, investimentos e imóveis, sejam informados na declaração do Imposto de Renda, independentemente de estarem no Brasil ou no exterior. Essa regra também se aplica a saldos e movimentações em contas internacionais, como a Wise.
Essa exigência tem como objetivo garantir transparência e permitir que o Fisco acompanhe o patrimônio global dos contribuintes, ajudando a combater a sonegação fiscal e a assegurar que eventuais rendimentos sejam corretamente tributados.
A omissão dessas informações pode gerar problemas com a Receita Federal, como multas e o risco de cair na malha fina, especialmente porque hoje há uma ampla troca de dados financeiros entre os países.
Gerencie o seu dinheiro com a conta Wise. Guarde mais de 40 moedas, incluindo EUR, GBP & USD. A conta Wise também permite enviar, receber e converter dinheiro, além de poder gastar com o cartão Wise em 150 países.
Abra a sua conta WiseQual o saldo Wise que deve ser declarado no imposto de renda?
O saldo da conta Wise deve ser informado na declaração do Imposto de Renda quando o total em moeda estrangeira, convertido para reais, ultrapassar BRL 140. Mesmo que o valor seja inferior a esse limite, a declaração também é obrigatória caso a conta tenha gerado qualquer tipo de rendimento durante o ano.
Para informar corretamente, é necessário verificar os saldos de cada moeda mantida na Wise em 31 de dezembro do ano-base. Esses valores devem ser convertidos para reais com base na cotação oficial de venda do Banco Central do Brasil (PTAX) do mesmo dia.
Como declarar dinheiro recebido na Wise como renda recebida
Os valores recebidos do exterior por meio da Wise com natureza de renda, como salários, pagamentos por serviços freelancer ou aluguéis, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", dentro do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal.
Caso os valores recebidos do exterior ultrapassem o teto de isenção de BRL259,20 por mês, é preciso fazer a apuração mensal no Carnê-Leão Web da Receita Federal, no mês em que os valores forem recebidos. No período da declaração, basta fazer a importação automática dos dados apurados, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior".
Todos os valores devem ser informados em reais (BRL). Para isso, é necessário converter os valores recebidos em moeda estrangeira utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, normalmente a PTAX de compra, aplicada conforme a data de recebimento e o tipo de rendimento.
Transferência internacional com a Wise e imposto de renda
Algumas transferências internacionais feitas pela Wise precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda, especialmente quando envolvem aumento de patrimônio ou recebimento de valores do exterior.
Nesses casos, a Receita Federal exige a declaração para garantir a correta tributação e a transparência das movimentações financeiras. As situações mais comuns são:
- Disponibilidade: transferências realizadas para conta própria no exterior devem ser declaradas em “Bens e Direitos”, com saldo em reais (convertido via dólar) e dados completos da conta;
- Manutenção de residentes: o envio de recursos para dependentes no exterior é isento e não exige declaração obrigatória. Ainda assim, pode ser informado em “Pagamentos Efetuados”, com possibilidade de dedução se destinado à educação paga diretamente à instituição;
- Doações: as doações para o exterior devem ser declaradas na ficha específica, com identificação do beneficiário e valor transferido. Estão sujeitas à tributação de 15% ou 20%, e o beneficiário deve declarar como rendimento isento;
- Investimentos: valores investidos em produtos financeiros estrangeiros, como fundos, títulos ou contas remuneradas, precisam ser declarados na ficha de Bens e Direitos como ativos financeiros no exterior;
- Aquisição de imóveis no exterior: se os recursos forem utilizados para comprar um imóvel fora do Brasil, o bem deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos com o valor de aquisição e as demais informações exigidas pela Receita Federal;
- Pagamentos de serviços: devem ser declarados em “Pagamentos Efetuados”; despesas médicas são isentas e gastos com educação devem ser classificados corretamente.
Passo a passo: Declaração de IRPF para clientes da Wise
Para declarar sua conta Wise no Imposto de Renda, é necessário obter o informe de rendimentos disponível na plataforma e preencher a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. A seguir, confira o passo a passo detalhado de como declarar Wise no imposto de renda:
- Acesse sua conta Wise e vá para o saldo da moeda ou reserva desejada;
- Clique nos três pontos (...) no canto superior direito da tela;
- Escolha a opção “Extratos e relatórios” e depois em “Informe de rendimentos”;
- Selecione o ano-base do seu informe e faça o download do arquivo em PDF;
- No programa do IRPF, clique na ficha “Bens e Direitos”;
- Em seguida, selecione o grupo “06 - Depósito à vista e numerário” e o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
- Preencha o campo “Localização” com o nome do país da conta;
- Informe no campo “Discriminação” o tipo e quantidade da moeda, nome da instituição financeira, agência e número da conta;
- Insira o saldo, em reais, referente ao período de 31/12/2024 e 31/12/2025, utilizando a cotação de compra do Banco Central para o último dia útil de cada ano;
- Se houver acréscimo patrimonial devido à variação cambial sobre o valor do saldo mantido na conta não remunerada, esta quantia deve ser informada no código “99 - Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Após concluir o preenchimento, valide a declaração diretamente no programa e envie pelo próprio sistema.
Declaração de saldo Wise no exterior: onde informar no IRPF
Os valores mantidos no exterior pela Wise devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, seguindo as regras da Receita Federal.
Para preencher corretamente, é essencial escolher o código adequado, já que cada um corresponde a um tipo específico de ativo ou conta. Um erro nessa etapa pode gerar inconsistências na declaração.
A seguir, veja exatamente o que informar em cada campo para declarar seu saldo na Wise sem erros.
- Grupo: 06 – Depósitos à vista e numerário;
- Código: "01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento";
- Localização: indique o país onde os recursos estão mantidos;
- Discriminação: informe a moeda (dólar, euro ou libra), a quantidade em estoque da moeda estrangeira e, quando aplicável, o CNPJ do banco em que ela estava depositada até 31/12/25;
- Situação em 31/12/25: preencha com o saldo da moeda estrangeira apurado com base no custo médio de compra da moeda.
Saldo da Wise no imposto de renda: como calcular o valor em reais
Para declarar o saldo da conta na Wise, é necessário converter os valores para reais seguindo as regras da Receita Federal. A conversão deve ser feita com base na cotação PTAX de compra do dólar americano (USD) do dia 31 de dezembro, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Quando o saldo estiver em dólares, o cálculo é direto: basta multiplicar o valor em USD pela PTAX de compra da data. Por exemplo, se o saldo for de USD 1 mil e a PTAX de compra em 31 de dezembro for de BRL 5, o valor a declarar será de BRL 5 mil.
Já para saldos em outras moedas, o processo ocorre em duas etapas. Primeiro, é necessário converter o valor para dólares com base na cotação da moeda frente ao USD na mesma data. Em seguida, aplica-se a PTAX de compra para obter o valor final em reais.
Wise e Receita Federal: documentos e comprovantes necessários
Para declarar corretamente as operações realizadas pela Wise, é fundamental reunir documentos que comprovem a origem dos recursos, as movimentações financeiras e eventuais rendimentos tributáveis.
Essa organização é essencial para garantir o preenchimento correto da declaração e evitar inconsistências com a Receita Federal. A seguir, veja os principais documentos que você deve ter em mãos:
- Extratos financeiros da Wise como saldos e histórico de transações;
- Comprovantes de câmbio (conversões de moeda, taxas aplicadas e transferências internacionais);
- Informes de rendimentos, quando houver (salários, serviços prestados ou rendimentos financeiros do exterior);
- Comprovantes de origem dos recursos (contratos, invoices, recibos ou declarações de pagamento);
- DARFs e controles de apuração mensal (como Carnê-Leão, se aplicável).
Como obter extratos da Wise para imposto de renda
A emissão de extratos na Wise é simples, mas exige atenção a pontos como o período selecionado e o formato do arquivo, para garantir conformidade com as exigências da Receita Federal.
Manter esses registros organizados é essencial para comprovar movimentações e evitar inconsistências na declaração. A seguir, veja o passo a passo para acessar e exportar o histórico de transações na plataforma:
- Acesse sua conta na Wise;
- Escolha a moeda ou saldo que deseja consultar;
- Clique no ícone de três pontos no canto superior direito;
- Selecione a opção “Extratos e relatórios”;
- Clique em “Gerar um extrato”;
- Confirme sua senha, se solicitado.
No aplicativo da Wise, é possível personalizar os extratos utilizando filtros conforme a necessidade. O principal deles é o de período, que permite selecionar todo o ano fiscal (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Vale lembrar que cada extrato cobre até 365 dias, portanto, para períodos maiores, será necessário gerar arquivos adicionais.
A plataforma também oferece diferentes formatos de exportação. O PDF é o mais recomendado para arquivamento e apresentação à Receita Federal, enquanto os formatos XLSX (Excel) e CSV são mais indicados para análises detalhadas ou envio ao contador.
Declarando os ganhos de capital no imposto de renda
Com a Lei 14.754/2023, em vigor desde 2024, as regras de tributação para investimentos no exterior mudaram. A principal novidade é que os rendimentos passaram a ser apurados uma vez por ano, diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o que simplifica bastante o processo para a pessoa física.
Na prática, para os rendimentos sujeitos à nova regra, o preenchimento deve ser feito no programa da Receita, dentro da ficha "Bens e Direitos", na seção "Aplicações Financeiras", onde você deverá informar:
- Campo "Rendimento ou Perda": consolida os resultados anuais, incluindo ganhos de capital, dividendos e outros rendimentos.
- Campo "Imposto pago no Exterior": utilizado para informar valores retidos fora do país, que podem ser compensados no Brasil.
- Campo "Valor recebido": geralmente não aplicável para pessoas físicas, sendo utilizado em situações específicas, como estruturas offshore.
No entanto, nem todas as operações seguem essa regra. Em determinadas situações, especialmente na venda de ativos que não se enquadram como aplicações financeiras, pode ser necessário apurar o ganho de capital por meio do Programa GCAP.
A obrigatoriedade depende da natureza do ativo e do tipo de operação realizada, sendo importante avaliar cada caso para garantir o correto enquadramento fiscal.
Conclusão
Saber como declarar a Wise no Imposto de Renda é essencial para manter sua regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Como vimos, é preciso atenção tanto aos saldos mantidos no exterior quanto às movimentações financeiras e aos rendimentos recebidos.
Apesar de o processo exigir alguns cuidados, como conversão correta de valores, escolha das fichas adequadas e organização dos documentos, seguir as regras torna a declaração mais simples e segura.
Por isso, a melhor estratégia é manter um controle organizado ao longo do ano, guardar comprovantes e acompanhar suas movimentações internacionais. Dessa forma, você reduz riscos, evita erros e garante uma declaração correta, sem surpresas com o Fisco.
As informações sobre procedimentos fiscais são baseadas na legislação brasileira vigente. Consulte o site da Receita Federal para informações atualizadas.
Dúvidas comuns sobre a Wise e Imposto de Renda
Sim, a declaração do saldo em moeda estrangeira na Wise é obrigatória no Imposto de Renda no Brasil sempre que o valor total, convertido para reais, ultrapassar BRL 140. Além disso, mesmo que o saldo seja inferior a esse limite, ele também deve ser declarado caso a conta tenha gerado qualquer rendimento ao longo do ano.
Para declarar o dinheiro recebido do exterior, use o informe de rendimentos da sua conta Wise e registre os valores no programa da Receita Federal do Brasil, na ficha “Bens e Direitos”, grupo “06 - Depósito à vista e numerário”. Em seguida, informe o saldo em reais nas datas de 31/12 de cada ano, convertido pela cotação de compra do Banco Central do Brasil referente ao último dia útil.
Sim. A conta Wise deve ser declarada no Imposto de Renda sempre que o contribuinte se enquadrar nas regras da Receita Federal e seja residente fiscal no Brasil. Além disso, é importante destacar que contas com saldo superior a BRL 140 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”.