Como pagar INSS morando no exterior: guia completo para brasileiros
Morar fora do Brasil não significa abrir mão dos direitos previdenciários. Sim, você pode pagar o INSS de qualquer país do mundo, seja nos Estados Unidos, em Portugal, no Japão ou em qualquer outro destino. Manter as contribuições em dia pode garantir acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Neste guia, você vai encontrar os tipos de contribuição disponíveis para quem mora fora do Brasil, o passo a passo completo para emitir e pagar a GPS (Guia da Previdência Social), informações sobre acordos previdenciários internacionais, como receber sua aposentadoria no exterior e dicas práticas para enviar dinheiro ao Brasil com menos custo.
Pontos principais:
- Brasileiros que moram no exterior podem contribuir para o INSS como segurados facultativos, desde que tenham pelo menos 16 anos e não tenham vínculo empregatício ativo no Brasil;
- Existem dois planos de contribuição: plano normal (20%, código 1406) e plano simplificado (11%, código 1473). Cada um oferece benefícios diferentes;
- O processo para emitir a GPS é 100% online pelo portal Meu INSS ou pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;
- O pagamento da GPS deve ser feito por um banco brasileiro. Quem não tem conta no Brasil pode nomear um procurador;
- Países que têm acordo previdenciário com o Brasil permitem somar o tempo de contribuição dos dois países para fins de aposentadoria;
- É possível receber a aposentadoria do INSS no exterior, com a obrigação de fazer a prova de vida anual.
É possível pagar INSS morando no exterior?
De maneira geral, sim, é possível pagar INSS morando no exterior. Qualquer brasileiro com pelo menos 16 anos e residência fora do Brasil pode contribuir para o INSS na qualidade de segurado facultativo, desde que não tenha vínculo empregatício ativo no Brasil.
Essa é justamente a diferença central entre as duas categorias de segurado:
Segurado obrigatório: é quem trabalha com carteira assinada ou por conta própria no Brasil e tem a obrigação legal de contribuir ao INSS.
Segurado facultativo: é quem não exerce atividade remunerada obrigatória mas escolhe contribuir voluntariamente para garantir seus direitos previdenciários. É o caso de quem mora no exterior.
A exceção é o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT): se você foi enviado ao exterior por uma empresa brasileira e mantém vínculo empregatício com ela, as contribuições continuam sendo feitas pelo regime obrigatório, sem necessidade de se inscrever como facultativo.
Quais são os planos de contribuição disponíveis?
Como segurado facultativo, normalmente, você tem dois planos de contribuição para escolher. Veja a comparação:
Plano | Alíquota | Base de cálculo | Direitos incluídos | Código GPS |
|---|---|---|---|---|
Normal | 20% | Entre o salário mínimo e o teto do INSS | Todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição | 1406 |
Simplificado | 11% | Salário mínimo (fixo) | Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão | 1473 |
A diferença prática mais importante: quem contribui com 11% não pode se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade. Se esse é um objetivo, o plano normal (20%) pode ser o mais indicado.
Verifique sempre os valores atualizados do salário mínimo e do teto do INSS no site oficial do órgão antes de calcular sua contribuição mensal. A escolha entre os planos depende do seu histórico contributivo e dos seus objetivos previdenciários. Antes de decidir, vale a pena consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Vale a pena pagar INSS morando no exterior?
A resposta pode variar de acordo com a sua situação. Para tomar uma boa decisão, em geral, vale considerar estes fatores:
Pode valer a pena se você:
- Ainda não acumulou tempo suficiente para se aposentar e quer continuar contando os meses;
- Quer manter a qualidade de segurado e a possibilidade de acesso a auxílio-doença ou salário-maternidade, mesmo morando fora;
- Mora em um país sem acordo previdenciário com o Brasil, pois o tempo contribuído lá não será reconhecido pelo INSS;
- Quer a possibilidade de garantir pensão por morte para seus dependentes.
Pode não valer a pena se você:
- Já tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar, seja só no Brasil ou somando os dois países (se houver acordo previdenciário);
- Está contribuindo para a previdência local em um país com acordo bilateral com o Brasil e pretende somar os períodos;
- O custo mensal das contribuições supera o benefício previdenciário estimado.
Em qualquer cenário, o mais indicado é consultar um advogado previdenciário antes de decidir. A situação de cada pessoa é diferente e um planejamento adequado, considerando as características do seu caso, pode fazer uma grande diferença no longo prazo.
Como pagar INSS morando no exterior: passo a passo
Na maioria dos casos, o processo pode ser feito de forma online. Não é preciso voltar ao Brasil para emitir ou pagar a guia. Veja como funciona cada etapa:
1. Verifique sua inscrição no INSS
Quem já trabalhou no Brasil com carteira assinada ou como autônomo, ou contribuiu anteriormente como facultativo, já está filiado e pode ir direto à emissão da guia.
Se você nunca contribuiu para o INSS, precisa primeiro se inscrever como segurado facultativo pelo portal Meu INSS, usando seu login gov.br. O cadastro é gratuito e feito inteiramente online.
Se houver divergência de dados no sistema ou dificuldade no acesso, você pode constituir um procurador no Brasil para fazer a inscrição presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS). Para isso, é necessária uma procuração pública registrada em cartório.
2. Acesse o SAL da Receita Federal e gere a GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) é emitida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, disponível em sal.rfb.gov.br. Siga os passos abaixo:
1. Acesse o SAL e escolha o módulo correto conforme a data de sua filiação:
- Filiado antes de 29/11/1999: selecione o primeiro módulo.
- Filiado a partir de 29/11/1999: selecione o segundo módulo.
2. Selecione a categoria "Facultativo" e insira seu número de NIT/PIS/PASEP. Esse número consta na sua Carteira de Trabalho ou no extrato CNIS disponível no portal Meu INSS.
3. Verifique seus dados pessoais (nome e endereço) e clique em "Confirmar".
4. Informe a competência (o mês que você vai pagar), o salário de contribuição desejado e o código de pagamento:
- Plano normal (20%): código 1406
- Plano simplificado (11%): código 1473
5. Informe a data de pagamento e clique em "Gerar GPS".
6. Confira todas as informações antes de finalizar. A GPS gerada terá o valor exato a pagar.
O prazo limite para o pagamento da GPS costuma ser até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Pagar fora do prazo pode gerar acréscimos legais (juros e multa).
3. Pague a GPS por banco brasileiro ou procurador
O pagamento deve ser feito exclusivamente por um banco brasileiro, por um destes meios:
- Internet banking;
- Aplicativo do banco;
- Débito automático em conta corrente;
- Agência bancária ou lotérica.
Não é possível pagar a GPS diretamente do exterior por transferência internacional à Receita Federal. O dinheiro precisa estar em uma conta bancária brasileira para liquidar a guia.
Você tem duas situações possíveis:
Tem conta bancária ativa no Brasil: você pode transferir o valor necessário do exterior para sua conta e pagar a GPS pelo app do banco.
Não tem conta no Brasil: você precisa nomear um procurador de confiança no Brasil, como um familiar ou amigo próximo, por meio de uma procuração pública registrada em cartório. Essa pessoa realizará o pagamento em seu nome.
Como enviar dinheiro ao Brasil para pagar o INSS sem perder na câmbio
Quem mora no exterior enfrenta um desafio prático: o pagamento da GPS exige reais em uma conta brasileira, o que significa converter moeda estrangeira a cada mês. Essa conversão tem um custo que pode variar bastante dependendo do meio escolhido.
Bancos, em geral, podem aplicar um spread cambial (margem de lucro sobre o câmbio) que nem sempre fica evidente para o cliente. Além do spread, ainda podem cobrar tarifas fixas de envio e o IOF obrigatório. Para uma contribuição mensal relativamente pequena, esse custo pode representar uma parcela relevante do valor total pago.
Algumas opções disponíveis para enviar reais ao Brasil:
- Bancos: podem cobrar spread cambial alto, tarifas de envio e custos de bancos intermediários. Para saber mais sobre como cada banco cobra, veja nosso guia sobre transferência internacional com o Bradesco, com o Itaú e com o Santander;
- Corretoras de câmbio: os custos podem variar conforme a empresa escolhida, condições da transação e exigem pesquisa antes de fechar a operação;
- Provedores especializados em remessas internacionais: alguns podem operar com a taxa de câmbio comercial e com tarifas informadas antes da transação. Vale consultar as condições antes de fazer a transação.
O ponto mais importante ao comparar métodos de transferências internacionais é observar o Valor Efetivo Total (VET), que é a soma de todas as taxas e o câmbio aplicado. Uma tarifa de envio baixa pode ser compensada por um câmbio desfavorável, elevando o custo real da operação. Por isso, o recomendável é comparar custos, prazos e condições antes de transferir.
Economize nas transferências internacionais com a Wise
Para brasileiros no exterior que precisam enviar reais ao Brasil para manter as contribuições do INSS em dia, a Wise é uma alternativa que pode ajudar a reduzir o custo das remessas mensais.
A Wise usa a taxa de câmbio comercial (a que você encontra no Google ou em portais financeiros). As tarifas são informadas antes da confirmação da transferência, assim você pode conferir quanto vai pagar antes de clicar em enviar — consulte as condições no site da plataforma. O prazo do envio pode variar conforme condições da operação, mas o dinheiro costuma chegar em segundos para as contas brasileiras*.
Na prática, o fluxo é simples: você transfere o valor necessário do exterior para sua conta bancária no Brasil (ou para a conta do seu procurador), e então paga a GPS pelo internet banking ou app do banco.
A abertura da conta na Wise não tem taxa e é feita inteiramente online. Também não há taxa de manutenção mensal. Com a conta ativa, você também pode solicitar o cartão de débito internacional Wise para usar no dia a dia, com câmbio comercial e sem anuidade — outros custos podem se aplicar em diferentes transações.
*Prazo da Wise: A rapidez no processamento das transações depende das circunstâncias individuais e pode não estar disponível para todas as transações. Condições verificadas em junho de 2026. Consulte o site da Wise para informações atualizadas.
⚠️Importante: transferências internacionais realizadas do ou para o Brasil são informadas ao Banco Central e à Receita Federal, conforme a regulamentação vigente.
Países que têm acordo previdenciário com o Brasil
O acordo previdenciário internacional é um tratado bilateral (ou multilateral) que permite somar o tempo de contribuição feito no Brasil com o tempo contribuído no país de residência. Com isso, é possível usar os períodos dos dois países para solicitar aposentadoria ou outros benefícios em qualquer um deles.
O que é o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT)?
O CDT é um documento solicitado por empresas brasileiras que enviam funcionários para trabalhar temporariamente em países com acordo previdenciário com o Brasil. Ele isenta o trabalhador de contribuir para a previdência local durante o período de deslocamento, permitindo que ele continue pagando apenas o INSS brasileiro.
O prazo máximo de isenção varia conforme o acordo de cada país. Por exemplo, no caso do acordo Brasil-Alemanha, o CDT pode ter duração inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado em circunstâncias excepcionais. Já no acordo Brasil-Japão, o prazo inicial pode ser de 5 anos. Verifique o prazo específico no texto do acordo com o país onde você está.
Lista de países com acordo previdenciário com o Brasil
Os países a seguir têm acordo previdenciário bilateral em vigor com o Brasil:
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Canadá
- Chile
- Coreia
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Índia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Portugal
- Quebec
- República Tcheca
- Suíça
❗Acordos com Cabo Verde e Israel estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Eles entrarão em vigor após a ratificação e a publicação do respectivo Decreto Presidencial.
O Brasil também faz parte de dois acordos multilaterais:
- Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)
- Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai)
A lista de acordos é atualizada periodicamente. Vale consultar a página oficial do Ministério da Previdência Social para conferir os acordos vigentes.
O que fazer se você mora em um país sem acordo com o Brasil?
Se você mora em um país que não tem acordo previdenciário com o Brasil (como Irlanda, Austrália, Dubai ou Reino Unido), o tempo de contribuição para a previdência local não será reconhecido pelo INSS.
Nesse caso, para garantir seus direitos no Brasil, a alternativa é contribuir como segurado facultativo pelo INSS. As contribuições podem garantir:
- Plano 20% (código 1406): aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
- Plano 11% (código 1473): aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Como receber a aposentadoria do INSS morando no exterior
Você pode receber sua aposentadoria mesmo morando fora do Brasil. A forma de recebimento depende do país onde você vive:
País com acordo previdenciário com o Brasil: o benefício pode ser transferido diretamente para uma conta bancária no exterior por meio de instituições financeiras conveniadas com o INSS, dentro dos termos do acordo bilateral.
País sem acordo previdenciário com o Brasil: o benefício é depositado em uma conta bancária no Brasil. O beneficiário precisa providenciar a transferência do valor para o exterior pelo meio que preferir, como bancos ou provedores especializados em remessa internacional.
Em ambos os casos, para manter o benefício ativo, é obrigatório fazer a prova de vida anual, que confirma ao INSS que o beneficiário está vivo. O descumprimento do requisito pode levar à suspensão do pagamento.
Via de regra, a prova de vida pode ser feita de duas formas:
- Presencialmente: em um posto consular brasileiro (embaixada ou consulado) no país de residência. O consulado emite o Atestado de Vida e o encaminha ao INSS.
- Online: pelo aplicativo ou site Meu INSS, para beneficiários vinculados a países com acordo internacional de previdência ativo.
Como falar com o INSS morando fora do Brasil
O INSS oferece canais de atendimento que funcionam do exterior. Veja as principais opções:
- Portal e app Meu INSS: plataforma oficial para consultar contribuições pelo extrato CNIS, emitir guias, agendar serviços, solicitar benefícios e acompanhar pedidos em andamento;
- Telefone +55 135: o atendimento funciona do exterior, no horário de Brasília, para dúvidas sobre contribuições, benefícios e serviços;
- E-mail para acordos internacionais: o INSS tem um setor específico para brasileiros no exterior com dúvidas sobre acordos previdenciários. O contato pode ser iniciado pelo portal Meu INSS;
- Consulados e embaixadas brasileiras: além de fazer a prova de vida, postos consulares brasileiros também orientam sobre procedimentos previdenciários e podem auxiliar em situações específicas.
Dicas: erros comuns ao pagar INSS do exterior e como evitá-los
- Usar o código errado na GPS: usar um código de contribuinte individual em vez do código de segurado facultativo é um erro grave e vedado pelo INSS. Quem mora no exterior deve contribuir exclusivamente como facultativo (códigos 1406 ou 1473). Confira o código antes de gerar a guia;
- Escolher o plano de 11% sem entender as limitações: o plano simplificado não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se esse é seu objetivo, opte pelo plano de 20% desde o início. Mudar de plano após anos de contribuição simplificada pode exigir complementação de alíquota;
- Tentar pagar contribuições em atraso sem verificar o prazo: segurados facultativos só podem recolher contribuições em atraso por um prazo máximo de 6 meses. Antes de tentar pagar guias vencidas, consulte seu histórico no extrato CNIS pelo Meu INSS para verificar quais meses ainda podem ser regularizados;
- Ficar mais de 6 meses sem contribuir: quem deixar de pagar por mais de 6 meses consecutivos, perde a qualidade de segurado facultativo e não pode mais recolher retroativamente. As contribuições só podem ser retomadas a partir do mês corrente, sem aproveitar os meses anteriores;
- Não fazer a prova de vida anual: a pessoa que já recebe benefícios do INSS no exterior e deixa de fazer a prova de vida anual pode ter o pagamento suspenso automaticamente. O prazo e o procedimento dependem do país de residência. Fique atento às notificações do INSS.
Pequenos erros no processo podem comprometer as contribuições ou até cancelar benefícios futuros. Fique atento aos mais frequentes:
Perguntas frequentes sobre como pagar INSS morando no exterior
Depende do período do atraso e de onde você morava quando ele ocorreu. Como não existe uma regra única, a possibilidade de pagamento deve ser avaliada caso a caso. Quem já era segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso por, no máximo, 6 meses. Quem nunca contribuiu como facultativo ou ficou afastado por mais de 6 meses não pode pagar retroativamente e deve iniciar as contribuições a partir do mês atual. Antes de tentar pagar guias vencidas, consulte o extrato CNIS pelo portal Meu INSS para verificar sua situação.
Sim. O processo é o mesmo para qualquer país. Vale lembrar que os Estados Unidos têm um acordo de totalização previdenciária com o Brasil, o que pode permitir somar os períodos de contribuição nos dois países para fins de aposentadoria. Consulte as regras do acordo e avalie se ainda vale a pena contribuir como facultativo com base no seu histórico e nos seus planos futuros.
Os pagamentos da contribuição do INSS devem ser feitos de uma conta bancária brasileira. Quem não tem conta pode nomear um procurador no Brasil, com procuração pública registrada em cartório, para realizar o pagamento em seu nome. Considere o custo da procuração e a confiança no procurador como parte do seu planejamento, especialmente se as contribuições forem mensais.
Sim, dependendo do caso, é possível receber duas aposentadorias se você cumprir os requisitos em ambos os países, sobretudo quando há acordo previdenciário bilateral. Cada país paga o seu benefício de forma proporcional às contribuições feitas em seu próprio sistema. Para planejar essa estratégia com segurança, consulte um advogado previdenciário internacional.
A data limite para segurados facultativos pagarem a GPS costuma ser o dia 15 do mês seguinte à competência. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. O não pagamento dentro do prazo pode gerar acréscimos legais (juros e multa). Após 6 meses sem contribuição, o segurado facultativo perde a qualidade de segurado.
Existem duas formas. A primeira é presencialmente, em um consulado ou embaixada brasileira no país de residência. O funcionário emite o Atestado de Vida e o encaminha diretamente ao INSS. A segunda é pelo app ou site Meu INSS, para beneficiários vinculados a países com acordo internacional de previdência ativo. A prova de vida deve ser feita anualmente para evitar a suspensão do benefício.
Fontes consultadas:
- Ministério das Relações Exteriores: Previdência no Exterior
- INSS: Tipos de filiação
- INSS: Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual
- INSS: Tabela de contribuição mensal
- INSS: Plano simplificado
- INSS: Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
- INSS - Notícias: INSS: acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil
- Governo Federal: Acordos Internacionais de Previdência Social
- INSS: Acordo Internacional - Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
- INSS: Saiba como colocar em dia contribuições previdenciárias atrasadas junto ao INSS
- Planalto: Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- INSS: É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo? e INSS: tempo de contribuição não garante cumprimento de carência
- Saber a Lei: Segurado facultativo do INSS: como contribuir e quais benefícios receber